Insumos para diabéticos em São Paulo-SP...

AMG - Programa de Automonitoramento Glicêmico

Medicamentos e Insumos para a assistência integral aos portadores de doenças crônicas

Diabetes mellitus (DM), doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose é um dos principais problemas de saúde pública. As intervenções terapêuticas devem direcionar-se ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas, no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações crônicas; bem como evitar complicações agudas, por exemplo, a cetoacidose.

As duas abordagens fundamentais para avaliar o controle glicêmico são: dosagem da Hemoglobina glicada (A1c) e o Automonitoramento da glicemia capilar (AMGC).

Objetivo do Programa de Automonitoramento Glicêmico (AMG): Cadastrar e atender os munícipes portadores de Diabetes mellitus (DM) Insulinodependentes; possibilitando o acesso de forma contínua aos insumos: tiras, lancetas e seringas que garantam o automonitoramento glicêmico(AMG), através de disponibilização de aparelhos monitores de glicemia capilar.

Histórico de implantação e evolução do Programa AMG na SMS de São Paulo:

  • 2.005 – Em agosto/05, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo iniciou através de 05 Unidades de Referência, o cadastramento dos portadores de Diabetes mellitus para a entrega de insumos a 3.000 pacientes transferidos dos Pólos Estaduais.

  • 2.005 a 2.007 – Ampliação do número de Unidades de Referência para 75; com no mínimo 02 Unidades de Referência por Supervisão Técnica de Saúde. A ampliação ocorreu simultaneamente ao treinamento dos profissionais destas Unidades no sentido de qualificar a assistência.

  • 2.008 - Iniciado em agosto/08 o processo de Descentralização dos agendamentos de retornos para todas as Unidades de Saúde. A Descentralização, além de possibilitar o acesso mais rápido e próximo para os pacientes, viabiliza melhor organização e controle com armazenamento adequado de insumos.

  • 2.009 - Desenvolvimento e implantação (20/10/09) do sistema municipal de Cadastro: AMG SIGA, com possibilidade de avaliações mais abrangentes.

  • 2.010 - Em abril/10 tanto a implantação do AMG SIGA quanto a Descentralização foram concluídas.

O cadastramento, que necessariamente deve ser realizado em Unidade de Saúde da rede ambulatorial de serviços; garante a disponibilização do aparelho monitor para dosagem de glicemia capilar e o acesso através de entrega programada; agendada e mensal de: lancetas para coleta de sangue através de punção digital; tiras reagentes para determinação de glicose; seringas descartáveis (0,5 ml – 50 UI) com agulha 8 X 0,3 (para crianças e adultos de baixo Índice de Massa Corpórea - IMC); seringas descartáveis (1ml – 1000UI) com agulha 12 X 0,3 (para adultos); recipiente (3 l) para descarte de material pérfuro cortante; assim como às Insulinas NPH e Regular para pacientes portadores de DM Insulinodependentes.

Todas as Unidades de Saúde podem realizar o cadastramento mediante o Formulário de Solicitaçãodevidamente preenchido pelo prescritor/ médico, com agendamento para a entrega do aparelho. Na data agendada para a entrega do aparelho, o paciente ou seu responsável assinará o Termo de Responsabilidade (cessão por comodato do aparelho) em 02 vias, sendo que a cópia deve necessariamente ser arquivada no Prontuário do Paciente.

Todas as orientações de correta utilização tanto do aparelho quanto dos insumos devem ser detalhadas para o usuário em atendimentos individuais e/ou preferencialmente em grupos. Os insumos que possibilitam a continuidade do tratamento serão sempre entregues a partir de agendamento e de acordo com as necessidades de cada portador em suas Unidades de atendimento/origem.

Para os portadores Não Insulinodependentes, recomenda-se a realização da dosagem de glicemia capilar nas Unidades de Saúde, uma vez que não existem evidências científicas suficientes de que o automonitoramento rotineiro seja o melhor para o controle da glicemia nestes casos.

As necessidades de atendimento e a qualidade de assistência aos portadores de Diabetes mellitus na Cidade de São Paulo tem se caracterizado por ampliação progressiva, planejada e efetiva; revelando a preocupação de todos os envolvidos além do atendimento também favorecer o acesso dos portadores aos serviços.

Legislação:

Resolução SS - 71, de 18/05/2010

Portaria nº 2.982/09

Lei Federal nº 11.347/06

Portaria MS nº 2.583/07

Portaria MS nº 3.237/07 (Anexo II)

CIB SES SP 43/08


Esta reportagem está no site da prefeitura de São Paulo-SP (www.prefeitura.sp.gov.br).


Até mais.

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