Lei que Garante Alimentação Escolar Diferenciada Para Alunos Com Necessidades Especiais Entra em Vigor em Agosto...
Foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff a Lei Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014, que garante alimentação escolar diferenciada para alunos com condição de saúde específica.
A Lei deverá entrar em vigor em 90 dias a partir do dia 28 de maio. Assim alunos com diabetes e doença celíaca, por exemplo, que requerem uma alimentação com restrição, receberão cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais específicas. Para ter seu direito garantido o aluno deve encaminhar à sua escola um Atestado Médico e os ajustes alimentares necessários, a ser adotado pela Escola, a fim de atender suas necessidades. Acesse a Lei Federal na Íntegra - Clique Aqui |
Até mais. |
Autor: Debora Gisele Leoni - Jornalista |
Fonte: ADJ Diabetes Brasil |
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