HOSPITAIS DE SP NÃO PEDERÃO COBRAR DE QUEM ACOMPANHA O PARTO
Lei deve ser regulamentada pela Secretaria estadual de Saúde.
Lei publicada na segunda-feira (11) no Diário Oficial do Estado de São Paulo proíbe as maternidades particulares de cobrar taxas para permitir que o pai ou outro acompanhante escolhido pela gestante assistam ao parto no centro obstétrico. De acordo com o texto, o veto se refere "aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança". A norma, no entanto, ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que deve determinar como será feita a fiscalização e qual será a punição para os hospitais que descumprirem a regra.
O direito a acompanhante durante o parto já era garantido por lei federal e estadual. Os textos, no entanto, não faziam menção à cobrança de taxas. Em 2008, uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que - no caso dos beneficiários de planos de saúde - as operadoras deveriam cobrir as despesas do acompanhante, ficando proibida qualquer cobrança aos usuários.
Nem todas as maternidades, porém, cumprem a determinação. De acordo com Deborah Delage, da Rede Parto do Princípio, as leis que existiam até agora davam margem a muitas interpretações.
- Muitos hospitais cobram taxas exorbitantes que, no fundo, têm o objetivo de coibir o direito da mulher de ter um acompanhante.
Até mais. Fonte: R7 notícias.
Comentários
Postar um comentário