Prazos máximos para atendimento em planos de saúde
30/09/10
Quanto tempo o beneficiário de plano de saúde leva para conseguir agendar consultas, exames e cirurgias? Esse tempo é razoável? A fim de conhecer essas respostas e definir prazos máximos para atendimento ao usuário de plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma pesquisa sobre o prazo médio de assistência junto às operadoras médico-hospitalares com ou sem odontologia. Os resultados, divulgados na manhã de 30 de setembro, durante a realização do Encontro ANS – Edição São Paulo, subsidiaram as regras definidas pela ANS, que estarão em norma a ser publicada nos próximos dias.
A participação na pesquisa foi voluntária e realizada através de dois questionários disponibilizados no sítio eletrônico da Agência entre os dias 21 de junho e 5 de julho de 2010. Um dos questionários tratava do prazo de realização praticado e o outro do prazo considerado razoável.
Do número total de 1.162 operadoras que receberam o ofício sobre a pesquisa, 840 participaram, o que significa 72,3% do total. Dessas 415 responderam ao questionário do prazo praticado e 425 ao questionário do prazo considerado razoável. As operadoras que responderam a pesquisa atendem a pouco mais de 42 milhões de beneficiários, 89% do total existente no País.
Os procedimentos selecionados para a pesquisa foram os seguintes:
- consultas em clínicas básicas (clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia);
- consultas em outras especialidades;
- exames básicos (hemograma, glicose, uréia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples);
- exames de maior complexidade;
- cirurgias eletivas sem implantes;
- cirurgias eletivas com implantes (órteses, próteses e materiais especiais)
Prazos máximos definidos pela ANSOs prazos máximos definidos pela Agência constarão de Instrução Normativa e referem-se a uma expectativa de atendimento que, caso não seja correspondida, pode caracterizar a existência de problemas assistenciais nas operadoras.
Os tempos máximos para atendimento são:
- Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia)
7 dias - Consulta nas demais especialidades médicas
14 dias - Consulta de Fonoaudiologia
10 dias - Consulta de Nutrição
10 dias - Consulta de Psicologia
10 dias - Sessão de Terapia ocupacional
10 dias - Sessão de Fisioterapia
10 dias - Serviços de diagnóstico por laboratório clínico
3 dias - Serviços de diagnóstico por imagem
10 dias - Procedimentos de alta complexidade
21 dias - Internações eletivas
21 dias - Urgência e Emergência 24h
imediato - Consulta de Odontologia
7 dias
O que vocês acham disso? Lembrem que isso não obriga o seu médico de atender em 7 dias, devido as vezes ao grande volume de pacientes que o procura, seja particulares, seja por vários convênios. A lei vai ser para os convênios credenciarem mais especialistas e com isso facilitar o acesso do usuário do convênio, a determinado tipo de consulta.
Até mais.
Fonte: ANS
Comentários
Postar um comentário