Novo protocolo para tratamento de diabetes tipo 1 no SUS inclui orientações para uso de insulinas análogas de ação rápida...

Já está disponível o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de diabetes tipo 1[1] para o manejo da doença no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Aprovado em março pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC), o texto inclui como tratamento as insulinas análogas de ação rápida, incorporadas no SUS no início de 2017 mediante negociação de preço[2]. Além das informações sobre a administração de diferentes tipos de insulina, as diretrizes abordam orientações não medicamentosas, como recomendações nutricionais.
O PCDT é destinado ao manejo de pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM 1) que apresentem sinais de insulinopenia inequívoca e demonstração de hiperglicemia. De acordo com o texto, é considerado quadro de insulinopenia inequívoca a hiperglicemia maior que 200 mg/dL associada a poliúria, polidipsia, polifagia, emagrecimento sem causa aparente, ou presença de cetoacidose diabética prévia. Já a hiperglicemia é caracterizada por glicemia aleatória maior do que 200 mg/dL e presença de sintomas clássicos de hiperglicemia (polidipsia, poliúria e perda de peso sem motivos); quando a glicemia em jejum de 8h é ≥126 mg/dL em duas ocasiões, com os exames feitos no menor intervalo de tempo possível; quando a glicemia de duas horas pós-sobrecarga é ≥200 mg/dL em duas ocasiões; ou quando a HbA1c é ≥6,5% em duas ocasiões, atestada preferencialmente pelo exame feito por método certificado pelo National Glycohemoglobin Standardization Program.

Critérios de inclusão

Para incluir pacientes com diabetes tipo 1 no tratamento com insulinas análogas de ação rápida é preciso que, além dos critérios de inclusão já mencionados, eles apresentem as seguintes condições descritas em laudo médico: uso de insulina regular por ao menos três meses, além do acompanhamento periódico (no mínimo duas vezes por ano) com um endocrinologista. Quando isso não for possível, o documento recomenda que eles sejam acompanhados por um clínico com experiência no tratamento da doença.
É preciso também um laudo médico informando que o paciente monitora a glicemia capilar (AMG) no mínimo três vezes ao dia, e apresentou, nos últimos três meses, hipoglicemias não relacionadas a outros fatores que levam a esse quadro, como a redução da alimentação sem redução da dose de insulina, ou a prática de exercícios físicos sem revisão de dose do medicamento, por exemplo.
Para uso dos análogos de insulina rápida o protocolo informa que é necessário apresentar ao menos um desses critérios:
  1. Formas graves de hipoglicemia (que o paciente tenha apresentado ao menos uma vez, e que tenha sido necessário intervenção/auxílio de terceiros);
  2.  Hipoglicemias não graves, mas repetidas (ao menos dois episódios por semana) caracterizados por episódios de glicemia capilar >54 mg/dL com ou sem sintomas, ou >70 mg/dL acompanhado de sudorese fria, palpitações, tremores e sensação de desmaio;
  3. Hipoglicemias noturnas repetidas, caracterizadas como mais de um caso por semana.
O PCDT também orienta sobre o tratamento de gestantes. O texto indica que as insulinas análogas asparte e lispro podem ser usadas na gestação, pois são de categoria B, enquanto a glulisina precisa ser evitada, já que é categoria C.
Até mais.
Fonte:  Novo protocolo para tratamento de diabetes tipo 1 no SUS inclui orientações para uso de insulinas análogas de ação rápida - Medscape - 5 de abril de 2018.

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